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FFII solicita a Eurodeputados que rejeitem a directiva Grande Irmão

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11 de Dezembro, 2005 (Bruxelas, Belgica) No voto em Plenário de Quarta-feira em Estrasburgo, os Eurodeputados deveriam votar pelas emendas 47 e 93, apela a FFII, um grupo de direitos de informação baseado em Munique numa carta aberta aos Eurodeputados.

Caro Deputado do Parlamento Europeu,

Na próxima quarta-feira em Estrasburgo, o Parlamento vai votar na lei Grande Irmão, ou "directiva relativa à conservação de dados", tal como tem sido apelidade de uma forma eufemista. Apelamos a que vote nas emendas 47 e 93.

Desta forma, terá uma hipótese de restaurar o processo democrático normal e de manter a sua credibilidade como os únicos representantes eleitos dos cidadãos Europeus. A emenda 47 rejeitará a directiva. Se votar pela emenda 93, a directiva seguirá para segunda leitura. Se não conseguir uma destas emendas, entraremos numa nova era de legislação feita por uma burocracia autocrática, não eleita e não responsabilizável.

Os analistas da FFII salientam os seguintes pontos de preocupação:

1. A Autoridade Europeia para a protecção de dados declarou que a directiva é desnecessária e não respeita os direitos humanos.

2. A directiva está a ser forçada pelo Parlamento numa única leitura, sem controlos suficientes.

3. Os criminosos podem contornar as medidas propostas com facilidade relativa, apenas utilizando cartões de telemóvel pré-pagos e ciber-cafés.

4. Preocupações sérias levantadas pela indústria das telecomunicações e pela sociedade civil quase não foram escutadas na preparação da redacção.

5. As medidas propostas indicam ausência de entendimento adequado da tecnologia da Internet.

6. Estão a ser feitos acordos nos bastidores que esvaziam o adequado processo democrático.

7. O Comité responsável do PE (LIBE) foi bastante crítico em relação à directiva.

8. Esta directiva tenta esvaziar discussões nos parlamentos nacionais que ainda nem sequer terminaram.

A votação decorrerá em Estrasbrugo, na próxima Quarta-feira dia 14 de Dezembro de 2005.

Para mais análises da directiva e emendas, ver http://wiki.ffii.org/DataRetPlenVotingList051214En.

Pieter Hintjens, presidente da FFII.

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